- 1 -Conhecidos os valores das propostas de compra, proceder-se-á em acto contínuo à licitação oral entre os concorrentes em relação aos lotes, devendo constar da acta da reunião os lanços referidos.
- 2 -Não serão admitidos lanços inferiores a Euro 81 400.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na parte IV, só poderão participar na licitação verbal os concorrentes que tiverem cumprido todos os requisitos exigidos neste Regulamento, designadamente quanto à prestação de caução e à entrega e conteúdo das propostas.
Artigo 7.º — Da hasta pública
Vigente desde: 29/10/2004