- 1 -Os incentivos passíveis de ser atribuídos pelo Município de Pombal poderão revestir as seguintes formas:
- a)Apoio financeiro até 600,00€ (seiscentos euros) mensais, para comparticipação de despesas com habitação;
- b)Apoio financeiro até 200,00€ (duzentos euros) mensais para comparticipação de despesas com deslocações, nos casos em que o médico beneficiário não resida no concelho de Pombal;
- c)Isenção de taxas inerentes a procedimentos de controlo prévio para realização de operações urbanísticas de construção, ampliação, reconstrução e beneficiação de habitação própria permanente;
- d)Reembolso do Imposto Municipal sobre Imóveis associado a habitação própria permanente, durante o prazo de 3 (três) anos;
- e)Prioridade no acesso às atividades promovidas no âmbito do Programa Municipal Férias Ativas, caso o médico possua filhos com idades compreendidas no referido programa;
- f)Prioridade no acesso às atividades promovidas no âmbito do Programa Municipal Ocupação de Tempos Livres, caso o médico possua filhos com idades compreendidas no referido programa;
- g)Acesso gratuito às piscinas municipais, extensível ao restante agregado familiar (com inclusão da taxa de inscrição e de renovação e ainda do valor referente ao seguro anual obrigatório).
- 2 -O valor do apoio financeiro a atribuir, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do número anterior, não poderá exceder o montante das despesas, efetivamente, comprovadas, nem o valor máximo aí previsto.
- 3 -O apoio a que se refere a alínea a) do n.º 1 será atribuído uma única vez, por cada agregado familiar.
- 4 -O órgão Câmara Municipal poderá deliberar, anualmente, em função da disponibilidade orçamental, a alteração do valor do apoio financeiro a que aludem as alíneas a) e b) do número um do presente artigo.
Artigo 4.º — Tipologia de incentivos
Vigente desde: 14/04/2026