Podem candidatar-se à atribuição dos incentivos previstos no presente Regulamento, os médicos com especialidade em Medicina Geral e Familiar, que, exercendo essas funções no concelho de Pombal, nos termos do preceituado no artigo 3.º, preencham, comprovada e cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam titulares de um vínculo contratual por um período de 5 (cinco) anos, ou por período inferior, nos casos em que aquela duração não seja, legalmente, admissível, nas Unidades Funcionais da ULS da Região de Leiria;
- b)Assumam disponibilidade para cumprir um horário de trabalho a tempo inteiro;
- c)Não possuam quaisquer dívidas junto do Município de Pombal.