- 1 -O apoio à manutenção de postos de trabalho e à aquisição de equipamentos de proteção e combate à propagação da infeção da COVID-19 no âmbito do relançamento da economia local, consiste na atribuição de um apoio financeiro único no montante de 1.000,00 (euro) (mil euros), por posto de trabalho.
- 2 -O apoio financeiro abrange empresas de pessoas singulares, sociedades comerciais, os respetivos sócios-gerentes, empresários em nome individual e trabalhadores independentes e prestadores de serviços, que aufiram rendimentos exclusivamente da categoria B, de todas as áreas de atividade, designadamente turismo, restauração e similares, comércio de bens a retalho, prestação de serviços, construção civil, cultura e organização de eventos.
- 3 -O pagamento do apoio será obrigatoriamente efetuado por transferência bancária.
Artigo 10.º — Apoios à manutenção dos postos de trabalho e aquisição de equipamentos de proteção e combate à propagação da COVID-19
Vigente desde: 01/06/2020