- 1 -Apenas podem beneficiar do apoio à manutenção de postos de trabalho e para aquisição de material de proteção e combate à propagação da COVID-19, as empresas de pessoas singulares, sociedades comerciais, incluindo os respetivos sócios-gerentes, empresários em nome individual, e trabalhadores independentes e prestadores de serviços com rendimentos exclusivamente da categoria B, que cumulativamente:
- a)Tenham encerrado, suspendido ou condicionado a sua atividade por força das medidas decretadas pelas autoridades competentes, na sequência da pandemia da COVID-19;
- b)Tenham sofrido uma quebra abrupta e acentuada das receitas igual ou superior a 40 % nos meses de março e/ou abril, por referência aos meses de janeiro e fevereiro de 2020;
- c)Tenham sede ou domicílio fiscal no Município de São Vicente à data de 31 de janeiro de 2020, e que a mantenham pelo menos até 31 de dezembro de 2020;
- d)Tenham a situação regularizada perante a Segurança Social, Autoridade Tributária e Município de São Vicente;
- e)Tenham obtido, no total, rendimentos ou faturação igual ou superior a (euro) 1.000,00 (mil euros), nos meses de janeiro e fevereiro de 2020.
- 2 -A atribuição do apoio depende da apresentação de requerimento, disponível no site do Município de São Vicente cm-saovicente.pt, por via eletrónica para o endereço [email protected] ou em suporte papel entregue no Gabinete da Presidência, em conformidade com o modelo anexo ao presente Regulamento, no prazo de 45 dias úteis a contar da data da publicação do presente Regulamento no Diário da República.
- 3 -O requerimento deve ser obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão Permanente do Registo Comercial ou a indicação do respetivo código de acesso válido, no caso de sociedades comerciais, acompanhada da informação cadastral das finanças referente aos dados gerais de identificação e da atividade exercida;
- b)Declaração de início de atividade acompanhada da informação cadastral das finanças referente aos dados gerais de identificação e da atividade exercida, no caso de empresários em nome individual, trabalhador independente ou prestador de serviços;
- c)Declaração de IRS referente ao ano de 2019 no caso de empresários em nome individual, trabalhador independente ou prestador de serviços;
- d)Declaração de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária ou autorização de consulta à respetiva entidade;
- e)Declaração de inexistência de dívidas à Segurança Social ou autorização de consulta à respetiva entidade;
- f)Extrato da declaração de remuneração da Segurança Social referente ao mês de fevereiro de 2020;
- g)Declaração mensal de remunerações (DMR) da Autoridade Tributária referente ao mês de fevereiro de 2020;
- h)Extratos Mensais individuais do e-Fatura referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2020, acompanhados de declaração emitida pelo contabilista certificado, devidamente assinada e carimbada, atestando a quebra de receitas igual ou superior a 40 % nos meses de março e/ou abril por referência aos meses de janeiro e fevereiro de 2020, no caso de empresas, sociedades comerciais, empresários em nome individual, trabalhadores independentes ou prestadores de serviços enquadrados no regime da contabilidade organizada e que possuam contabilista certificado;
- i)Extratos mensais individualizados do resumo de faturas ou recibos emitidos referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2020 certificados pelo Serviço de Finanças, no caso de se tratar de empresário em nome individual, trabalhador independente ou prestador de serviços no regime simplificado e que não possua contabilista certificado.
- 4 -A concessão do apoio pode ser objeto de posterior fiscalização do efetivo preenchimento das condições de acesso, através de prova documental, designadamente: balancetes contabilísticos dos meses de janeiro a abril do corrente ano, devidamente certificados e assinados pelo contabilista certificado; Declaração de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), mensais ou trimestrais, consoante o respetivo regime, declarações mensais de remunerações (DMR) e declarações de remuneração entregues na Segurança Social referente ao exercício de 2020; cópia de recibos e de faturas de bens e serviços prestados, declaração de IRS e IRC, IES, faturas da aquisição de material de proteção e de combate à propagação da COVID-19, entre outros que venham a ser considerados pertinentes pelo Município.
Artigo 11.º — Condições de acesso ao apoio à manutenção de postos de trabalho e aquisição de material de proteção e combate à propagação da COVID-19
Vigente desde: 01/06/2020