- 1 -O voto é sempre direto.
- 2 -A votação é em regra nominal exprimindo o voto a favor, o voto contra e a abstenção.
- 3 -O voto é secreto nas ações referentes à eleição e destituição da CT-IPP e SCT-IPP, eleição e destituição de representantes dos trabalhadores da CT-IPP nos órgãos de gestão e dos restantes órgãos estatutários do IPP, e aprovação e alteração de Estatutos, decorrendo essas votações nos termos da Lei e pela forma indicada nos presentes Estatutos.
- 4 -Exige-se maioria qualificada de 2/3 dos votantes para as seguintes deliberações:
- a)Destituição da CT-IPP ou dos seus membros;
- b)Destituição dos representantes dos trabalhadores da CT-IPP nos órgãos de gestão e restantes órgãos estatutários do IPP;
- c)Alteração dos Estatutos da CT-IPP;
- 5 -A Assembleia ou a CT-IPP podem submeter outras matérias ao sistema de votação previsto no número anterior.
Artigo 12.º — Sistemas de votação em Assembleia Geral
Vigente desde: 26/04/2022