- 1 -São obrigatoriamente precedidas de discussão em Assembleia as deliberações sobre as seguintes matérias:
- a)Destituição da CT-IPP ou dos seus membros, de SCT-IPP ou dos seus membros, e de representantes dos trabalhadores da CT-IPP nos órgãos de gestão e restantes órgãos estatutários do IPP;
- b)Aprovação e alteração dos Estatutos e do regulamento eleitoral.
- 2 -A CT-IPP ou a Assembleia podem submeter à discussão qualquer deliberação que deva ser tomada por voto secreto.
Artigo 13.º — Obrigatoriedade de discussão em Assembleia
Vigente desde: 26/04/2022