- 1 -A Comissão de Trabalhadores é o órgão democraticamente designado, investido e controlado pelo coletivo dos trabalhadores para o exercício das atribuições, competências e direitos reconhecidos na Constituição da República Portuguesa, na Lei, em outras normas aplicáveis e nos presentes Estatutos.
- 2 -Como forma de organização, expressão e atuação democrática do coletivo dos trabalhadores, a CT-IPP exerce em nome próprio a competência e direitos referidos no número anterior.
Artigo 14.º — Natureza da Comissão de Trabalhadores
Vigente desde: 26/04/2022