Compete à Comissão de Trabalhadores:
- a)Participar nos procedimentos no âmbito dos processos de reorganização de Unidades Orgânicas ou Serviços;
- b)Defender interesses profissionais dos trabalhadores;
- c)Participar na gestão de todos os serviços do IPP permitidos por Lei;
- d)Participar na elaboração da legislação de trabalho;
- e)Em geral, exercer todas as atribuições e competências que, por Lei ou outras normas aplicáveis e por estes Estatutos, lhe sejam reconhecidas.