No âmbito da intervenção na organização de serviços, a CT-IPP goza dos seguintes direitos:
- a)Ser previamente ouvida e de emitir parecer, nos termos e prazos previstos no artigo 20.º, sobre quaisquer planos ou projetos de reorganização;
- b)Ser informada sobre a evolução dos atos subsequentes;
- c)Ter acesso à formulação final dos instrumentos de reorganização e de sobre eles se pronunciar antes de oficializados;
- d)Emitir juízos críticos, formular sugestões e deduzir reclamações junto dos órgãos de gestão do IPP, ou das entidades legalmente competentes.