Para a defesa dos interesses profissionais e direitos dos trabalhadores, a CT-IPP tem o direito de:
- a)Receber cópia integral do processo da acusação no âmbito de procedimentos disciplinares, quando exista suscetibilidade de aplicação de sanções de despedimento disciplinar, demissão ou cessação da comissão de serviço, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 214.º da LGTFP;
- b)Ser ouvida pelo IPP, pela Unidade Orgânica ou pelo Serviço, sobre a elaboração do mapa de férias, na falta de acordo com os trabalhadores sobre o respetivo período marcado;
- c)Intervir nos processos e situações decorrentes da Lei, nomeadamente, do Código do Trabalho e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.