Suspensão Parcial do PDM do Entroncamento e Estabelecimento de Medidas Preventivas
Objetivo
O estabelecimento das medidas preventivas que seguem decorre da suspensão dos artigos 56.º e 58.º do Regulamento do PDME, ficando sem efeito a proibição de edificabilidade na área assinalada, e destinam-se a disciplinar as edificações a erigir no território no período de vigência da suspensão, o seu âmbito territorial e temporal.
Âmbito territorial
As medidas preventivas aplicam-se à área a suspender no PDME, com 1 ha, localizada na freguesia de Nossa senhora de Fátima, identificada nas plantas em anexo (planta de implantação à escala 1:2000 e planta de ordenamento à escala 1:10 000 (planta original, devidamente assinalada).
Âmbito Temporal
Âmbito material
Na área objeto das medidas preventivas ficam proibidas operações urbanísticas que não estejam relacionadas com atividades económicas e se enquadrem nas seguintes condições:
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
610619751