- 1 -Serão publicitados, nos devidos prazos, através de Edital a afixar em local visível do Município de Mogadouro, assim como na sua página eletrónica:
- a)O prazo de apresentação das candidaturas para atribuição das bolsas;
- b)O aviso da lista dos candidatos e respetiva deliberação de Executivo Camarário.
- 2 -Os candidatos poderão reclamar qualquer decisão relacionada com o processo de atribuição das bolsas de estudo, por escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis após a afixação/divulgação das listas.
- 3 -Concluído o período das reclamações, caso existam, será efetuada a análise das mesmas e proceder-se-á à elaboração da lista definitiva, devidamente fundamentada, que será submetida à reunião de Câmara Municipal para deliberação.
- 4 -A fim de fundamentar as suas decisões e, caso o entendam por conveniente, os técnicos responsáveis poderão:
- a)Contactar a Junta de Freguesia onde o candidato resida;
- b)Convocar os candidatos para entrevista pessoal;
- c)Solicitar outros meios de prova que considerem necessários.
- 5 -Da decisão tomada sobre a reclamação será dado conhecimento, por escrito ao reclamante, não havendo lugar a recurso.
- 6 -Todos os candidatos serão notificados da atribuição ou não de bolsa de estudo.
Artigo 10.º — Divulgação de prazos, resultados e reclamações
Vigente desde: 07/05/2021