- 1 -As bolsas atribuídas são renováveis por períodos iguais e sucessivos até à conclusão do curso desde que a solicitem anualmente, entreguem a documentação, e se verifique:
- a)Continuação de situação de carência económica;
- b)Aproveitamento escolar no ano anterior, com média igual ou superior a 13 valores, verificável pelo comprovativo das classificações obtidas na avaliação final de cada ano, salvo por motivos de força maior devidamente comprovados, designadamente, doença prolongada.
- 2 -O processo de renovação da bolsa de estudo segue os trâmites previstos no artigo 5.º e 6.º do presente regulamento. Se o bolseiro tiver exames a fazer posteriormente ao prazo de submissão da candidatura à bolsa de estudo, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar, no prazo de 10 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, devendo fazer menção a esta situação.
- 3 -Será dada preferência, no processo de seleção de candidaturas, aos candidatos que pretendam a renovação da bolsa de estudo, desde que mantenham as condições previstas no presente regulamento.
Artigo 9.º — Renovação das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 07/05/2021