- 1 -Considera-se elegível para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente ou detentor de autorização para estudantes do ensino superior;
- b)Residência na área do Município de Mogadouro há pelo menos 2 anos, ininterruptamente;
- c)Integrar um agregado familiar com rendimento mensal per capita igual ou inferior a 70 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), em vigor à data da candidatura.
- i)Para efeitos de cálculo do rendimento mensal per capita é utilizada a seguinte fórmula:
C = (R - D)/N
sendo:
- i)Para efeitos de cálculo do rendimento mensal per capita é utilizada a seguinte fórmula:
C -Rendimento mensal per capita;
R - Rendimento mensal líquido do agregado familiar;
D - Despesas dedutíveis mensais do agregado familiar;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar;
- d)Não ser previamente detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível;
- e)Estar matriculado e frequentar um estabelecimento do ensino superior, em território nacional, no ano letivo para o qual requer a bolsa de estudo;
- f)Ter aproveitamento escolar no último ano letivo que frequentou com média igual ou superior a 13 valores, salvo se a falta de aproveitamento ou a média de aproveitamento for inferior à referida, por motivo de força maior, designadamente, doença grave e prolongada, ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, desde que devidamente comprovadas por um profissional habilitado. Estas situações serão apreciadas, caso a caso, pela Câmara Municipal de Mogadouro;
- g)Sem prejuízo da prestação de trabalho ocasional, em regime de part-time, designadamente, fins de semana ou férias escolares, seja estudante a tempo inteiro, não exercendo, portanto, profissão efetiva remunerada.
- 2 -As bolsas de estudo previstas no presente regulamento podem ser atribuídas a mais de um elemento do mesmo agregado familiar.