- 1 -A candidatura deverá ser formalizada pelo estudante ou pelo encarregado de educação caso este seja menor de idade, mediante o preenchimento de requerimento próprio (anexo I), obtido na página eletrónica do município no endereço www.mogadouro.pt.
- 2 -O impresso deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro e entregue no Balcão Único do Município, no período que vier a ser definido em Edital do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas na área da educação, publicado anualmente no sítio institucional do Município de Mogadouro.
- 3 -O impresso terá de ser acompanhado de fotocópia dos documentos constantes no artigo seguinte.
- 4 -A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.
Artigo 5.º — Procedimento de candidatura
Vigente desde: 07/05/2021