- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo anterior, o requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação pessoal do requerente;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia/União de Freguesias, a confirmar a residência no concelho há pelo menos 2 anos, ininterruptamente, e onde conste a composição do agregado familiar;
- c)Última declaração de IRS/IRC e anexos, e respetiva nota de liquidação, ou certidão de isenção de apresentação da declaração, emitida pelo serviço de finanças, de todos os membros do agregado familiar;
- d)Prova da inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem em idade ativa e que não exerçam atividade profissional remunerada;
- e)Documentos emitidos pelos serviços competentes do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e Serviço de Finanças, comprovativos da inexistência de dívidas fiscais por parte de todos os elementos do agregado familiar;
- f)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar nos 6 últimos meses anteriores à candidatura;
- g)Documento emitido pelo Banco de Portugal onde se encontrem discriminadas todas as contas bancárias existentes em nome do requerente e restantes elementos do agregado familiar, bem como o extrato dessas mesmas contas com os movimentos efetuados nos 6 últimos meses antecedentes à candidatura;
- h)Documentos comprovativos das despesas dedutíveis dos 6 últimos meses antecedentes à candidatura;
- i)Comprovativo do grau de incapacidade por deficiência, do requerente e restantes elementos do agregado familiar, quando aplicável;
- j)Documento comprovativo da titularidade do nível de ensino secundário e da respetiva média final, para os alunos que ingressam pela primeira vez no ensino superior;
- k)Certificado de matrícula no ensino superior, com especificação do estabelecimento de ensino, curso e ano;
- l)Documento comprovativo do aproveitamento escolar obtido no último ano frequentado, com classificação e média obtidas;
- m)Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos alunos «Maiores de 23 anos», quando aplicável;
- n)Declaração dos Serviços Sociais do estabelecimento de ensino, com o valor da bolsa de estudo atribuída ou fazendo referência à sua não atribuição;
- o)Documento do estabelecimento de ensino com o valor da propina anual para o curso em que efetuou matrícula;
- p)Documento comprovativo do IBAN de uma conta cujo titular seja o candidato ou o encarregado de educação, se o candidato for menor de idade;
- q)Outros documentos comprovativos de situações específicas, que o Município entenda necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
- 2 -Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar.
- 3 -Em caso de dúvidas poderão ser solicitados aos candidatos os documentos originais.
Artigo 6.º — Documentos necessários
Vigente desde: 07/05/2021