- 1 -A seleção dos candidatos caberá à Divisão de Educação, Cultura, Ação Social e Turismo do Município de Mogadouro.
- 2 -As candidaturas serão analisadas em função:
- a)Das declarações constantes do requerimento de candidatura;
- b)Dos documentos que instruem a candidatura.
- 3 -Na ordenação dos candidatos, serão consideradas as seguintes condições preferenciais, pela ordem apresentada:
- a)Renovação da bolsa de estudo;
- b)Menor rendimento per capita do agregado familiar;
- c)Famílias monoparentais e/ou famílias com elementos com deficiência;
- d)A média mais alta, tendo em consideração a média de classificação final do ano anterior:
- i)Em caso de igualdade deve considerar-se a melhor média de classificação dos dois últimos anos.
- 4 -Feita a ordenação, elaborar-se-á uma lista nominativa provisória onde constarão os seguintes elementos:
- a)Nome completo do candidato;
- b)Posição obtida;
- c)Menção de «admitido» ou «excluído», consoante o caso;
- d)Fundamentação das exclusões;
- 5 -A lista referida no número anterior será submetida a reunião de Câmara para deliberação.
Artigo 7.º — Seleção de candidaturas
Vigente desde: 07/05/2021