Constitui causa de indeferimento da candidatura:
- a)A entrega da mesma fora do prazo fixado no Edital do concurso;
- b)A instrução incompleta do processo, conjugada com o não suprimento das deficiências existentes, no prazo de 15 dias úteis, após lhe terem sido solicitados os esclarecimentos e/ou os documentos em falta;
- c)A não satisfação dos requisitos a que se refere o artigo 4.º (condições de elegibilidade) do presente regulamento;
- d)A prestação de falsas declarações;
- e)A existência de indícios objetivos e seguros, de que o requerente, ou qualquer dos elementos do agregado familiar dispõe de bens e rendimentos não apresentados, bem como de outros sinais de riqueza não compatíveis com os rendimentos por si apresentados.