O Voto de Louvor e/ou Congratulação é atribuído pela Câmara Municipal ou Assembleia Municipal, mediante deliberação da maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções, e em escrutínio secreto, na sequência de proposta fundamentada do seu Presidente, ou de qualquer dos seus membros.
Artigo 32.º — Voto de Louvor e/ou Congratulação
Vigente desde: 07/05/2021