- 1 -A Assembleia Municipal, as Juntas de Freguesia, os organismos oficiais localizados no Município, associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais, podem apresentar sugestões de agraciamento de pessoas singulares ou coletivas, pelo Município.
- 2 -As sugestões são dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, devendo incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a homenagear, acompanhadas dos dados biográficos relevantes e da devida fundamentação.
- 3 -O presidente da Câmara Municipal agendará, em reunião não pública da Câmara Municipal da Ribeira Brava, que decidirá sobre o mérito das mesmas.
Artigo 37.º — Sugestões de agraciamento
Vigente desde: 07/05/2021