- 1 -Com vista à concretização dos objetivos do PDMB e de políticas de melhoria, qualificação e valorização do ambiente urbano, são definidos incentivos a iniciativas que configurem interesse relevante para o Município de Braga, designadamente:
- a)A realização de operações urbanísticas associadas à reabilitação urbana ou à promoção de programas de habitação acessível;
- b)A realização de ações de reabilitação de edifícios com interesse patrimonial, de imóveis classificados e em vias de classificação e de reconversão, com ou sem ampliação, de edifícios degradados em meio urbano;
- c)A realização de intervenções de que resultem ganhos evidentes na conservação da natureza e da biodiversidade;
- d)A realização de intervenções que assegurem a continuidade e promoção da estrutura ecológica municipal, com realce para os corredores dos rios Este e Cávado, bem como para o parque florestal do Sacromontes;
- e)A transferência de atividades de indústria, sucatas ou de armazenagem com evidentes impactes ambientais negativos existentes em áreas residenciais para os espaços de atividades económicas existentes ou propostos no PDMB;
- f)A promoção da construção sustentável e o incremento da eficiência energética nos edifícios;
- g)A densificação da edificabilidade na proximidade dos corredores de transporte público de elevada capacidade, nomeadamente das linhas do Bus Rapid Transit (BRT);
- h)As operações urbanísticas que incluam a incorporação de mecanismos de reaproveitamento de águas cinzentas e/ou águas pluviais.
- 2 -Os incentivos referidos no número anterior podem traduzir-se em reduções na taxa municipal de urbanização aplicável, a definir em regulamento municipal.
Artigo 100.º — Incentivos
Vigente desde: 15/04/2026