- 1 -Até à publicação de diploma legal que institua a servidão aeronáutica do Aeródromo Municipal de Braga, o PDMB estabelece as áreas de salvaguarda identificadas na Planta de Ordenamento - Salvaguardas Gerais, com as seguintes características:
- a)A Pista do Aeródromo, com a cota de elevação de 74,00 m e a sua Faixa de Segurança, que corresponde a 30,0 m de afastamento ao eixo da pista e aos limites de início e fim da mesma;
- b)As Superfícies de Aproximação e Descolagem, com inclinação de 5,0 %, perpendiculares ao eixo da pista, iniciando-se a partir da Faixa de Segurança da Pista do Aeródromo, desde a cota de elevação de 74,00 m até à cota de 119,00 m;
- c)As Superfícies de Transição, constituindo planos com inclinação de 20,0 %, paralelos ao eixo da pista, iniciando-se a partir da Faixa de Segurança da Pista do Aeródromo, desde a cota de elevação de 74,00 m até à cota de 119,00 m;
- d)A Superfície Horizontal Interior, consistindo num plano horizontal acima do aeródromo e da sua envolvente à cota de elevação de 119,00 m, iniciando-se a partir dos limites exteriores das Superfícies de Transição, Aproximação e Descolagem;
- e)A Superfície Cónica, correspondente a um plano com inclinação de 5,0 %, iniciando-se a partir do limite exterior da Superfície Horizontal Interior, desde a cota de elevação de 119,00 m até à cota de 154,00 m.
- 2 -As superfícies mencionadas nas alíneas b), c), d), e e), do n.º 1 correspondem a planos delimitadores de obstáculos, admitindo-se nessas áreas as operações urbanísticas, instalação de equipamentos ou infraestruturas, atividades ou arborização que não as intersetem.
- 3 -Caso exista alguma interceção do referido plano delimitador de obstáculos, deve ser avaliada pelo município e entidade responsável pela gestão do aeródromo, a compatibilização da operação urbanística ou instalação proposta com a utilização da infraestrutura aeronáutica.
Artigo 16.º — Aeródromo municipal
Vigente desde: 15/04/2026