- 1 -Até à publicação de diploma legal que institua a servidão aeronáutica do Heliporto do Hospital de Braga, o PDMB estabelece as áreas de salvaguarda identificadas na Planta de Ordenamento - Salvaguardas Gerais, com as seguintes características:
- a)A Touchdown and Lift-Off (TLOF) é a superfície de contacto da aeronave com o solo, correspondendo à área de aterragem e descolagem do helicóptero, à cota de elevação de 270,40 m;
- b)A Final Approach and Take-off (FATO) circunda a TLOF e representa a área onde os helicópteros iniciam a fase final da manobra de aproximação para a aterragem e os procedimentos para descolagem, à cota de elevação de 270,40 m;
- c)A faixa de segurança circunda a TLOF e a FATO, e corresponde à área de segurança do heliporto, destinada a reduzir o risco de danos no caso de os helicópteros não aterrarem na área da FATO, à cota de elevação de 270,40 m;
- d)A Superfície de Aproximação e Descolagem do Heliporto corresponde a um plano com a inclinação de 5,0 %, iniciando-se a partir da faixa de segurança, à cota de elevação de 270,40 m até à cota de 422,80 m.
- 2 -A Superfície de Aproximação e Descolagem do Heliporto corresponde a um plano delimitador de obstáculos admitindo-se nessa área as operações urbanísticas, instalação de equipamentos ou infraestruturas, atividades ou arborização que não as intersetem.
- 3 -Caso exista alguma intersecção do referido plano delimitador de obstáculos, deve ser avaliada pelo município e entidade responsável pela gestão do heliporto, a compatibilização da operação urbanística ou instalação proposta com a utilização da infraestrutura aeronáutica.
Artigo 17.º — Heliporto do hospital de Braga
Vigente desde: 15/04/2026