- 1 -O património inventariado compreende um conjunto de imóveis identitários do concelho e que possuem valor histórico e/ou arquitetónico no contexto do Concelho de Braga, encontrando-se identificado na Planta de Ordenamento - Salvaguardas Patrimoniais - Carta de Património Arquitetónico.
- 2 -Integrarão ainda a salvaguarda do património arquitetónico os bens imóveis que posteriormente vierem a ser identificados em procedimento de inventariação e registo específico e aprovado pela CMB.
- 3 -As intervenções no património inventariado regem-se pela compatibilização do regime de uso do solo da categoria de espaço onde se insere com os objetivos de proteção, conservação e valorização dos valores culturais, arquitetónicos, arqueológicos ou urbanísticos desse património,
- 4 -São definidas áreas de salvaguarda arquitetónica para os imóveis inventariados, tendo por objetivo garantir que qualquer operação urbanística a desenvolver nessas áreas promove a salvaguarda dos valores paisagísticos, arquitetónicos ou urbanísticos.
Artigo 21.º — Património inventariado e áreas de salvaguarda arquitetónica
Vigente desde: 15/04/2026