- 1 -O PDMB assegura a programação e concretização das políticas com incidência territorial que, como tal, esteja assumida pelos programas territoriais de âmbito nacional e regional.
- 2 -Na área de intervenção do Plano vigoram os seguintes instrumentos de gestão territorial:
- a)De âmbito supramunicipal:
- i)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;
- ii)Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho;
- iii)Plano Rodoviário Nacional;
- iv)Plano Nacional da Água;
- v)Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030);
- vi)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça (RH2);
- vii)Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
- b)De âmbito municipal:
- i)Plano de Urbanização das Sete Fontes.
- a)De âmbito supramunicipal:
Artigo 5.º — Articulação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 15/04/2026