- 1 -A edificabilidade em solo urbano, nas classes Espaço Central 1, 2, 3 e Baixa Densidade, rege-se pela referência às características morfotipológicas definidas nos respetivos Artigos.
- 2 -Na ausência de referências morfotipológicas na frente urbana onde se insere a pretensão, em novas operações de loteamento e nas áreas abrangidas por UOPG nas classes Espaço Central 2 e 3 e Baixa Densidade, aplicam-se os índices definidos para cada classe de espaço.
- 3 -Nas demais classes de espaço do solo urbano, aplicam-se os parâmetros definidos no respetivo regime de edificabilidade.
Artigo 56.º — Edificabilidade em solo urbano
Vigente desde: 15/04/2026