- 1 -Nas situações em que se apliquem critérios morfotipológicos, as novas edificações ou ampliações devem integrar-se na morfotipologia dominante da frente urbana, nomeadamente quanto à métrica, à proporção, aos recuos e alinhamentos e à organização volumétrica das edificações.
- 2 -Constituem exceção ao número anterior as seguintes situações:
- a)Operações urbanísticas que não deem continuidade imediata às morfotipologias preexistentes na frente urbana edificada, desde que seja demonstrado o cumprimento de uma das seguintes condições:
- i)Seja indispensável para o adequado remate das preexistências;
- ii)Estabeleça a transição e articulação morfotipológica com as preexistências imediatamente confinantes;
- iii)Promova a consagração da lógica do desenho urbano numa extensão que lhe confira representatividade,
- b)A consideração de uma altura de fachada inferior à da moda da frente urbana consolidada, desde que daí não resultem situações de evidente rutura morfológica;
- c)A ampliação para 2 pisos de edifícios localizados em frente urbana consolidada com altura de fachada dominante de 1 piso, quando se destinem a habitação, comércio ou serviços.
- a)Operações urbanísticas que não deem continuidade imediata às morfotipologias preexistentes na frente urbana edificada, desde que seja demonstrado o cumprimento de uma das seguintes condições:
Artigo 57.º — Integração do edificado na morfotipologia urbana
Vigente desde: 15/04/2026