- 1 -No espaço central 4 aplica-se o estabelecido no Plano de Urbanização das Sete Fontes, em vigor.
- 2 -Como disposição supletiva e caso venha a verificar-se a suspensão ou revogação do plano de urbanização referido no número anterior, são cumpridos os seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)Admitem-se usos mistos, nomeadamente de habitação, serviços, comércio e turismo;
- b)A altura máxima da fachada não pode ser superior a 9 m e 3 pisos;
- c)O índice de edificabilidade máximo é de 0,6.
Artigo 61.º — Espaço Central 4 - Regime de edificabilidade
Vigente desde: 15/04/2026