- 1 -Os Espaços Verdes correspondem a áreas com funções de equilíbrio ambiental e urbano e de melhoria da qualidade de vida, constituindo áreas de recreio e lazer, de sociabilização ou de salvaguarda e de valorização paisagística, compreendendo duas subcategorias:
- a)Espaços Verdes Urbanos;
- b)Espaço Verdes de Enquadramento.
- 2 -Os Espaços Verdes Urbanos dizem respeito a áreas existentes ou programadas de parques verdes de utilização coletiva destinados à fruição pela população, sendo admitidos equipamentos culturais, de recreio e lazer, restauração e bebidas, bem como equipamentos desportivos.
- 3 -Os Espaços Verdes de Enquadramento correspondem a áreas de risco ou com vínculo situacional limitador ou inibidor da edificabilidade
Artigo 64.º — Identificação e usos
Vigente desde: 15/04/2026