- 1 -Nestes espaços deverão ser utilizadas, preferencialmente, espécies vegetais autóctones ou bem-adaptadas às condições edafoclimáticas.
- 2 -Nos Espaços Verdes Urbanos deverão ser acauteladas as seguintes condições:
- a)As edificações devem garantir que a sua dimensão, configuração, localização e volumetria não comprometam as características e função primária destes espaços;
- b)As intervenções ou edificações devem cumprir um índice de impermeabilização máximo de 10 %.
- 3 -Nos Espaços Verdes de Enquadramento não se admitem edificações.
Artigo 65.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 15/04/2026