- 1 -Os Espaços Urbanos de Baixa Densidade integram áreas de génese urbana, bem como áreas de génese rural caracterizadas por conjuntos edificados coesos com valor patrimonial relevante e funções residenciais e de apoio a atividades processadas em solo rústico.
- 2 -Nos Espaços Urbanos de Baixa Densidade são permitidas todas as utilizações, com exceção das que sejam incompatíveis nos termos do Artigo 29.º - Compatibilidade de usos e atividades.
Artigo 66.º — Identificação e usos
Vigente desde: 15/04/2026