- 1 -Os Espaços de Equipamentos Estruturantes integram os equipamentos de referência do município nas áreas do ensino e formação profissional, da saúde, do desporto, do religioso e do lazer que correspondem a áreas com expressão territorial significativas.
- 2 -Nos Espaços de Equipamentos Estruturantes admitem-se outros usos complementares ao equipamento desde que contribuam para o seu adequado funcionamento, como é o caso do comércio, serviços e empreendimentos turísticos.
- 3 -Nos Espaços de Equipamentos Estruturantes não é admitida a função habitacional, exceto no interstício urbano entre edifícios habitacionais preexistentes, em acordo com a morfotipologia dominante.
Artigo 68.º — Identificação
Vigente desde: 15/04/2026