1 - A rede viária pública deve adquirir as características físicas e operacionais constantes do quadro seguinte:
Nível hierárquico da via
Acesso
Local
Distribuidora
Local
Distribuidora
Secundária
Distribuidora
Principal
Componentes da rede viária
Passeio
Sim
(pode ser substituído por berma de 1,00 m, quando não confronte com funções urbanas e desde que haja passeio de um dos lados da via)
Vias cicláveis segregadas
Excecionalmente
Sim
Em qualquer caso, preferencialmente unidirecionais, de cada um dos lados da faixa de rodagem, separados da mesma por uma faixa de proteção
Faixa verde/arborização
Sim
(Pode ser substituída por caldeiras intercaladas com os lugares de estacionamento quando não afete a dotação de estacionamento exigível para cada operação)
Vias de trânsito
1 por sentido de trânsito, exceto BUS
Máximo 2 por sentido de trânsito, exceto BUS
Via BUS
Não
Excecionalmente
Sim
Baía de estacionamento
Possível
Possível
Não (exceto em via lateral de acesso)
Baía de paragem de transporte coletivo
Não
Possível (obrigatória se situada após cruzamento)
Preferencial (obrigatória se situada após cruzamento)
Zonas de espera em locais de embarque e desembarque de transporte coletivo
Não
Sim (localizada preferivelmente junto à faixa de rodagem ou baía de paragem e elevada 0,25 m em relação a estes; pode sobrepor-se à faixa técnica do passeio)
Separador central
A avaliar caso a caso
Via lateral de acesso
Não
Não
Possível (preferencial, quando confronte com funções urbanas; obrigatório, quando haja necessidade de dotação de estacionamento público)
Acessos a terrenos confinantes
Admissível
Preferencialmente em via lateral de acesso
2 - Em zonas de coexistência de diferentes modos de transporte, o passeio, as vias cicláveis e a faixa de rodagem, constituída pelas vias de trânsito, fundem-se num único canal, em que o peão tem sempre prioridade e no desenho urbano deve transparecer o caráter pedonal.
3 - As novas vias, independentemente do seu nível hierárquico, dispõem de dois sentidos de trânsito, admitindo-se vias de sentido único por razões de ajustamento à escala do edificado adjacente, diminuição de pontos de conflito de tráfego, dissuasão de tráfego de atravessamento, desde que assegurada a coerência de circulação.
4 - Os componentes da rede viária devem ser dimensionados de acordo com a tabela que se segue:
Componente da rede viária
Larguras
Passeio
(largura livre de obstáculos)
Confrontante com comércio/serviços, estabelecimentos hoteleiros, serviços públicos ou edifícios de habitação coletiva
≥3,00 m
Confrontante com equipamentos de ensino, desportivos, culturais, de saúde e semelhantes
≥5,00 m
Outras situações
≥1,80 m
Via Ciclável (para cada um dos sentidos de circulação)
≥1,80 m
Faixa de proteção à via ciclável
0,80 m
Faixa verde (caso exista)
Confrontante com funções urbanas, sem baía de estacionamento adjacente
2,00 m
Restantes casos (dimensão mínima das caldeiras: 1,00 m × 1,00 m)
1,00 m
Vias de trânsito
(acrescem sobrelarguras em tramos curvilíneos)
Em arruamentos de qualquer nível hierárquico, em espaço de atividades económicas
≥3,50 m
Em arruamentos de qualquer nível hierárquico, de via única
3,50 m
Em Vias Distribuidoras Principais com 2 sentidos, ou Vias BUS ou de emergência de qualquer nível hierárquico
3,25 m
Em Vias Distribuidoras Secundárias, Vias Distribuidoras Locais ou Vias de Acesso Local com 2 sentidos, exceto em vias BUS ou de emergência
3,00 m
Em Vias de Acesso Local com 2 sentidos e confrontantes com edifícios de habitação unifamiliar
2,50 m
Via em Zona de Coexistência (partilhada por automóveis, velocípedes e peões)
≥5,00 m
Baía de paragem de transporte coletivo
2,75 m
Zonas de espera em locais de embarque e desembarque de transporte coletivo
2,60 m
5 - Os parâmetros constantes nos quadros do n.º 1 e 4 constituem referência à pormenorização a desenvolver no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, admitindo-se o seu ajustamento.