- 1 -A rede ferroviária existente encontra-se representada graficamente na Planta Ordenamento e na Planta de Condicionantes.
- 2 -A rede ferroviária existente está sujeita ao regime de proteção definido pelo Decreto-Lei n.º 276/2003 de 4 de novembro, relativa ao domínio público ferroviário.
Artigo 77.º — Rede ferroviária
Vigente desde: 15/04/2026