- 1 -A Câmara Municipal procede à programação da execução do PDMB através da inscrição no plano de atividades municipal e, quando aplicável, no orçamento municipal dos projetos e ações identificados no Programa de Execução e Plano de Financiamento do Plano.
- 2 -No âmbito dessa concretização, a Câmara Municipal estabelece as prioridades de execução, privilegiando as seguintes intervenções:
- a)As de consolidação e qualificação do solo urbano, incluindo as de reabilitação urbana e dotação de infraestruturas públicas;
- b)As de proteção e valorização da Estrutura Ecológica Municipal;
- c)As que, contribuindo para a concretização dos objetivos do Plano, possuam caráter estruturante no ordenamento do território e sejam catalisadoras do seu desenvolvimento;
- d)As que permitam a disponibilização de solo para habitação, equipamentos, espaços verdes e infraestruturas e necessários à satisfação das carências detetadas;
- e)As de estruturação dos tecidos existentes, quando se considerem como necessárias à oferta de solo urbanizado;
- f)As destinadas a enquadrar operações que promovam a deslocalização dos usos e atividades incompatíveis com a categoria de espaço em que se localizam.
Artigo 81.º — Programação estratégica das intervenções urbanísticas
Vigente desde: 15/04/2026