- 1 -As áreas de execução programada estão identificadas no Anexo IV, onde se encontram estabelecidos a forma e o período para a sua execução, sendo os prazos contados a partir da entrada em vigor do presente Plano.
- 2 -O prazo máximo inicial para a programação das UOPG refere-se à data de assinatura do contrato de obras de urbanização associado à(s) Unidade(s) de Execução por todos os intervenientes.
- 3 -O prazo máximo final para a execução das UOPG corresponde à receção provisória das obras de urbanização associado à(s) Unidade(s) de Execução, salvo se tal não ocorrer por motivo imputável ao município.
- 4 -No término dos prazos acima definidos, as UOPG são reclassificadas ou requalificadas para a categoria de solo definida no Anexo IV.
- 5 -As reservas de solo relativas aos parques, equipamentos, vias e infraestruturas previstas pelo Plano vigoram pelo período de 10 anos.
Artigo 85.º — Sistemas e prazos de execução
Vigente desde: 15/04/2026