- 1 -O PDMB considera que há criação de mais-valias a redistribuir entre o promotor e a coletividade na reclassificação do solo rústico em urbano e nas UOPG que comportem edificabilidade e nas operações urbanísticas a realizar em solo urbano cuja edificabilidade é superior à edificabilidade média da categoria de espaço.
- 2 -Para efeitos de redistribuição das mais valias geradas pelo plano, considera-se todo o solo urbano, com exceção dos Espaços Verdes e Espaço de Equipamentos Estruturantes.
Artigo 90.º — Mais-valias
Vigente desde: 15/04/2026