- 1 -O Plano estabelece as seguintes edificabilidades médias, em função das diferentes categorias de espaço do solo urbano:
- a)Espaço Central Tipo 1: 1,1;
- b)Espaço Central Tipo 2: 0,9;
- c)Espaço Central Tipo 3: 0,7;
- d)Espaço Central Tipo 4: a definida no Plano de Urbanização das Sete Fontes;
- e)Espaço de Atividades económicas: 0,8;
- f)Espaços Urbanos de Baixa Densidade: 0,4;
- g)Equipamentos Estruturantes: 0,5;
- h)Espaços Verdes: 0.08.
- 2 -A edificabilidade abstrata corresponde à área em metros quadrados que decorra da aplicação dos índices acima referidos.
- 3 -À edificabilidade abstrata pode ser aplicado coeficiente de redução correspondente ao vínculo situacional, quando sobre o terreno incida servidão ou restrição de utilidade pública, salvaguardas ou outras características biofísicas que limitem ou inibam a edificabilidade, a definir em regulamento municipal.
Artigo 91.º — Edificabilidade média e edificabilidade abstrata
Vigente desde: 15/04/2026