- 1 -Os encargos de urbanização correspondem a todos os custos com a construção, reforço e manutenção de infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e demais espaços públicos.
- 2 -A cada operação urbanística correspondem encargos que são considerados na respetiva perequação:
- a)Cedência média;
- b)Encargo médio/m2 de área de construção respeitante à urbanização, sendo este definido em sede de regulamento municipal;
- c)Cedência para via distribuidora principal prevista na Planta de Programação e Execução.
- 3 -Os valores de b) e c) do número anterior são definidos em regulamento municipal.
- 4 -À taxa municipal de urbanização, que se destina a custear a realização, manutenção e reforço das infraestruturas pela sobrecarga urbanística decorrente de operações urbanísticas, é deduzido o custo das obras de urbanização gerais executadas pelo promotor, mediante contrato de urbanização celebrado com o Município.
Artigo 93.º — Encargos de urbanização
Vigente desde: 15/04/2026