- 1 -A cedência média é um mecanismo perequativo à escala do Plano, correspondente à área a ceder gratuitamente à CMB e que integra as parcelas destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos públicos, habitação acessível e vias distribuidoras principais a integrar no domínio municipal.
- 2 -Para efeitos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e do número anterior, a cedência assume o valor global de 0,50 m2/m2 da área de construção admitida.
- 3 -A CMB pondera, da necessidade e do dimensionamento da cedência, em cada caso, em função da dotação existente na envolvente e da programação territorial.
- 4 -Cada operação urbanística deve assegurar as necessárias infraestruturas viárias, considerando o programa a instalar e também o espaço público e a morfotipologia da envolvente.
- 5 -A CMB pode prescindir da cedência da área correspondente à totalidade ou parte das parcelas referidas, em acordo com o estabelecido no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Artigo 94.º — Cedência média
Vigente desde: 15/04/2026