O PDMT deve ser objeto de avaliação nos termos da legislação em vigor, devendo proceder-se à sua revisão ao fim de 8 anos, podendo esta ser dispensada pelo REOT, nos termos definidos pela legislação em vigor.
O PDMT deve ser objeto de avaliação nos termos da legislação em vigor, devendo proceder-se à sua revisão ao fim de 8 anos, podendo esta ser dispensada pelo REOT, nos termos definidos pela legislação em vigor.