- 1 -Os aglomerados rurais correspondem a pequenos conjuntos de habitações e anexos, cuja génese se encontra ligada à atividade agrícola e que ainda conservam a estrutura e os elementos morfológicos iniciais, importantes na manutenção daquela atividade, possuindo um significado histórico e arquitetónico representativo que se pretende preservar e requalificar.
- 2 -Nestas áreas são permitidos, para além do uso residencial, usos diretamente ligados às atividades agrícola e pecuária, desde que compatíveis com a função dominante, tais como serviços, comércio e empreendimentos turísticos (hotéis, pousadas, TER e TH) e unidades industriais, desde que compatíveis com a habitação.
Artigo 33.º — Identificação
Vigente desde: 31/03/2025