- 1 -Os espaços naturais e paisagísticos correspondem a áreas com valor natural e paisagístico em que ocorrem habitats naturais ou seminaturais, no contexto do solo rústico, com significado e importância relevante do ponto de vista da conservação da natureza e do equilíbrio biofísico e paisagístico.
- 2 -Os espaços naturais e paisagísticos fazem parte da EEM, englobando a estrutura central dos sistemas naturais inventariados no artigo 8.º e correspondentes aos leitos e vales dos principais cursos de água do município, bem como áreas sensíveis em termos de continuidade ecológica.
- 3 -Qualquer intervenção nestes espaços deve satisfazer os seguintes objetivos:
- a)A valorização da paisagem;
- b)A preservação e valorização das galerias ripícolas, da biodiversidade e dos ecossistemas presentes;
- c)A valorização dos conjuntos patrimoniais ribeirinhos, como os moinhos, represas e outros elementos associados aos cursos de água.
- 4 -Nestes espaços admitem-se usos que qualifiquem o espaço natural e paisagístico.
Artigo 41.º — Identificação
Vigente desde: 31/03/2025