- 1 -Em São Gens e na Santa Eufémia não são permitidas ações que contribuam para a degradação do património existente e desvirtuação da sua envolvente, nomeadamente movimentos de terras ou alteração da topografia do terreno, ficando qualquer uso ou atividade que se pretenda levar a efeito sujeito a parecer dos serviços competentes da autarquia, sem prejuízo de eventuais pareceres obrigatórios de outras entidades.
- 2 -No Castro de Alvarelhos, as intervenções devem providenciar a salvaguarda e valorização dos elementos patrimoniais e do seu enquadramento paisagístico, pelo que são incompatíveis com exploração intensiva dos recursos agrícolas e florestais, sendo proibidas quaisquer ações que contribuam para a degradação do património existente e desvirtualização da sua envolvente, nomeadamente movimentos de terras ou alteração da topografia do terreno, ficando qualquer uso ou atividade que se pretenda levar a efeito sujeitas a parecer dos serviços competentes da autarquia e da entidade de tutela.
Artigo 46.º — Regime
Vigente desde: 31/03/2025