- 1 -Os espaços urbanos de baixa densidade integram áreas de génese urbana, com tipologias construtivas de habitação unifamiliar dominantemente de 1 ou 2 pisos, bem como áreas de génese rural caracterizadas por conjuntos edificados coesos com valor patrimonial relevante e funções residenciais e de apoio a atividades processadas em solo rústico.
- 2 -Nos espaços urbanos de baixa densidade o uso dominante é o habitacional, admitindo-se os seguintes usos diretamente ligados:
- a)Comércio e serviços;
- b)Turismo;
- c)Atividade agrícola e edificações de apoio.
- 3 -Nestes espaços admitem-se ainda outros usos, desde que compatíveis com a função habitacional.
- 4 -Na impossibilidade da ligação dos novos edifícios à rede pública de drenagem de esgotos, admite-se o recurso a fossas séticas estanques.
Artigo 58.º — Identificação
Vigente desde: 31/03/2025