- 1 -Os espaços verdes correspondem a áreas com funções de equilíbrio ambiental e urbano e de melhoria da qualidade de vida, constituindo áreas de recreio e lazer, de sociabilização ou de salvaguarda e de valorização paisagística.
- 2 -Nestes espaços devem ser utilizadas, preferencialmente, espécies vegetais autóctones ou bem-adaptadas às condições edafoclimáticas, sendo assegurada a permeabilidade do solo com recurso a pavimentos permeáveis.
- 3 -Os espaços verdes integram as seguintes subcategorias:
- a)Espaços verdes de utilização coletiva, destinados à fruição pela população enquanto áreas de recreio e lazer;
- b)Espaços verdes de logradouro, dominantemente privados, destinados à valorização paisagística do meio urbano ou à salvaguarda de áreas interditas à edificação.
Artigo 62.º — Identificação
Vigente desde: 31/03/2025