- 1 -Nos espaços verdes de utilização coletiva admite-se a construção de equipamentos e a instalação de mobiliário urbano e demais instalações que promovam a utilização enquanto espaço de recreio e lazer em acordo com os seguintes parâmetros:
- a)A altura total das construções e o seu volume deve garantir a devida integração paisagística;
- b)A percentagem máxima de impermeabilização do solo é de 10 %.
- 2 -Nos espaços verdes de logradouro são interditas obras de construção e de urbanização.
Artigo 63.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 31/03/2025