- 1 -Os espaços de uso especial integram as seguintes tipologias:
- a)Espaços de Equipamentos;
- b)Infraestruturas lineares.
- 2 -Os espaços de equipamentos integram os equipamentos de referência do município nas áreas da administração local, do ensino, da saúde, do desporto e do lazer ou que correspondem a áreas significativas com expressão territorial.
- 3 -As infraestruturas lineares correspondentes à rede estruturante, bem como as áreas de serviço complementares a estas infraestruturas.
Artigo 64.º — Identificação
Vigente desde: 31/03/2025