- 1 -A Câmara Municipal da Trofa procede à programação da execução do PDMT através da inscrição no plano de atividades municipal e, quando aplicável, no orçamento municipal, dos projetos e ações identificados no Programa de Execução e Plano de Financiamento do PDMT.
- 2 -No âmbito dessa programação, a Câmara Municipal da Trofa estabelece as prioridades de execução, privilegiando as seguintes intenções:
- a)As de consolidação e qualificação do solo urbano, incluindo as de reabilitação urbana e dotação de infraestruturas públicas de abastecimentos e drenagem;
- b)As de promoção de habitação para colmatação das carências existentes;
- c)As que, contribuindo para a concretização dos objetivos enunciados no artigo 2.º do presente regulamento, possuam caráter estruturante no ordenamento do território e tenham efeitos multiplicativos no desenvolvimento do município;
- d)As de proteção e valorização da EEM;
- e)A execução das SUOPG em acordo com os Termos de Referência constantes do Anexo VI.
Artigo 94.º — Programação estratégica da execução do PDMT
Vigente desde: 31/03/2025